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A Organização Mundial da Saúde lança o aviso no seu relatório de 2017 sobre a resistência aos anti-retrovirais usados no combate à infeção por VIH.
Em 6 dos 11 países analisados em África, Ásia e América Latina, 10% das pessoas a iniciar tratamento tinham uma estirpe resistente. A OMS prevê que sem alterações da estratégia atual, a crescente resistência ao VIH pode resultar em mais de 135 000 mortes e 105 000 novas infeções adicionais nos próximos 5 anos. Lê o relatório aqui.
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26/7/2017 0 Comentários Climatização nos Estabelecimentos e Serviços de Prestação de Cuidados de SaúdePortugal é um dos países europeus mais vulneráveis às alterações climáticas e à ocorrência de fenómenos climáticos extremos. Neste contexto, no passado dia 13 julho a DGS publicou uma orientação sobre climatização nos Estabelecimentos e Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde. Nessa orientação é feita referência ao estudo sobre a onda de calor de 2003 (Nunes et al., 2008) que evidenciou que a existência de um excesso de mortalidade intra-hospitalar estava fortemente associada às ondas de calor. No mesmo estudo verificou-se que a instalação de ar condicionado em serviços hospitalares melhorava a sobrevivência, sendo este facto mais evidente nos doentes com idade igual ou superior a 45 anos, nos quais se observou uma redução em 40% do risco de morrer. As unidades de prestação de cuidados de saúde, em especial as que têm internamento, devem portanto dispor das condições adequadas de climatização, para a redução da exposição ao calor e ao frio dentro de espaços fechados, tal como prevê o Despacho nº 2483/2017, de 23 de março. O principal objetivo desta medida é reduzir a vulnerabilidade dos grupos de riscos a situações de temperaturas extremas. Para leres o artigo sobre a onda de calor de 2003 (Nunes et al., 2008) clica no link. No próximo dia 1 de outubro de 2017 realizar-se-ão as eleições dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais. Nos termos do disposto no art.º 97º da Lei 14/79, de 16 de maio, alterada pela Lei 10/95, de 7 de abril, é exigido ao cidadão deficiente a apresentação de atestado médico para poder votar acompanhado, sempre que a mesa deliberar que não se verifica a notoriedade da doença ou deficiência física. Quando a deficiência física é notória, o cidadão está dispensado da apresentação de atestado médico (por exemplo, no caso de invisuais). Do mesmo modo, quando o eleitor é já portador de atestado que comprove deficiência considerada irreversível não há necessidade de renovação do documento em cada ato eleitoral. O atestado é emitido pelo médico que exerça poderes de Autoridade de Saúde na área do município do eleitor, isto é, que seja o Delegado de Saúde Coordenador, Delegado de Saúde ou outro médico a quem a Autoridade de Saúde tenha delegado esta função específica para cada ato eleitoral na área geográfica abrangida pelo respetivo ACES/ULS. Estes atos estão isentos de pagamento de taxa, de acordo com a alínea d) e e) do art. 5.º do Decreto-lei nº 8/2011 de 11 de janeiro. A Orientação n.º 007/2014 de 16/05 da Direção-Geral da Saúde - Emissão de atestados médicos para exercício do direito de voto (cidadãos portadores de deficiência), explica de forma mais extensa todo este processo. A quinta edição da campanha Mergulho Seguro, campanha de prevenção de acidentes de mergulho, tem como mote “Mede as consequências – bater no fundo é mais fácil do que pensas”. O objetivo da campanha é sensibilizar a população, sobretudo a mais jovem, para o perigo de acidentes causados por mergulhos mal calculados. A maioria dos acidentes ocorre durante atividades de lazer, nomeadamente em piscinas, e não durante práticas desportivas. Em 2016, apesar do sucesso das campanhas anteriores, registaram-se mais acidentes do que o esperado. Contudo, nota positiva para o grupo com menos de 18 anos, em que o número de acidentes foi mais reduzido. No âmbito do Plano Nacional de Promoção da Alimentação Saudável da DGS foi divulgado no dia 12/7 um vídeo que tem como objetivo alertar as pessoas para os malefícios da ingestão excessiva de sal e ajudá-las a reduzir o consumo diário de sal. O consumo máximo de sal por pessoa não deverá exceder os 5g/dia e, em média, os portugueses consomem o dobro. Vê o vídeo na íntegra. 23/7/2017 0 Comentários Novo estudo vem reforçar ligação entre composto comummente presente nos plásticos e incidência de doenças crónicasNo início deste mês foi publicado na revista Environmental Research um novo estudo levado a cabo por investigadores do South Australian Health and Medical Research Institute da Universidade de Adelaide, que vem acrescentar mais evidência científica àquela previamente existente sobre a associação entre os ftalatos (compostos usualmente utilizados para aumentar a flexibilidade, transparência, durabilidade, e longevidade dos plásticos), e a incidência de doença cardiovascular, diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial, e níveis aumentados de biomarcadores de inflamação crónica, noticia-nos o Medical News Today.
“Apesar de ainda não compreendermos as razões exactas pelas quais os ftalatos estão independentemente associados a doença, sabemos que certos químicos têm impacto no sistema endócrino humano, afectando a libertação de hormonas que regulam o crescimento, metabolismo, e o desenvolvimento e função sexuais”, diz-nos um dos investigadores. Estudos prévios demonstram que níveis de ftalatos mais elevados são encontrados em pessoas que consumem mais comida embalada e processada, bebem mais refrigerantes, e comem menos fruta e vegetais frescos. Acede ao abstract do estudo aqui. A lei que decreta a criação do Registo Oncológico Nacional (RON)foi finalmente publicada a 14 de julho, em Diário da República (Lei nº 53/2017). O RON é um registo centralizado assente numa plataforma única eletrónica, que tem por finalidade a recolha e a análise de dados de todos os doentes oncológicos diagnosticados e ou tratados em Portugal Continental e nas regiões autónomas, permitindo a monitorização da atividade realizada pelas instituições, da efetividade dos rastreios organizados e da efetividade terapêutica, a vigilância epidemiológica, a investigação e, em articulação com o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), a monitorização da efetividade de medicamentos e dispositivos médicos. A plataforma entrará em vigor dia 1 de janeiro de 2018. 20/7/2017 0 Comentários Prémios PfizerOs Prémios Pfizer distinguem os melhores trabalhos de investigação básica e clínica, elaborados total ou parcialmente em instituições portuguesas por investigadores portugueses ou estrangeiros e conferem anualmente um prémio monetário no valor de 20.000 euros para o projeto vencedor em cada área. A data limite para a submissão de trabalhos é 9 de setembro. Mais informações podem ser acedidas aqui. Segundo a Reuters, houve tentativas por parte da Companhia Tabaqueira Philip Norris de bloquear ou enfraquecer disposições do Framework Convention on Tobacco Control, um tratado destinado a reduzir o tabagismo a nível mundial, durante a Conferência Global em Tabaco da Organização Mundial de Saúde. Milhares de documentos a que a Reuters teve acesso provam alegadamente as atividades clandestinas por parte da maior companhia tabaqueira do Mundo.
Lê a notícia e acede aos documentos aqui. No passado dia 6 de julho, a DGS publicou duas novas normas referentes à execução do Programa de Vigilância Sanitária das Zonas Balneares Costeiras e de Transição, e Interiores. O Programa de Vigilância Sanitária decorre de acordo coma época balnear definida em portaria respetiva e tem como objetivos “dotar as autoridades competentes de informação sobre a localização e identificação dos fatores de risco existentes ou potenciais, com vista à protecção da saúde dos utilizadores; e avaliar o risco das zonas balneares”. Aos serviços de Saúde Pública compete desenvolver ações de vigilância, designadamente avaliar as condições de segurança e funcionamento das instalações e áreas envolventes das zonas balneares e avaliar o risco para a saúde da prática balnear. Para leres na íntegra a norma relativa às Zonas Balneares Costeiras e de Transição clica aqui. Acede também à norma respeitante às Zonas Balneares Interiores neste link. |
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