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20/8/2023 0 Comments Dia Mundial das HepatitesO Dia Mundial das Hepatites é assinalado todos os anos a 28 de julho com o intuito de aumentar a sensibilização e a literacia para este grupo de doenças.
Neste âmbito, a Organização Mundial da Saúde (OMS) desenvolveu um conjunto de estratégias para o setor da Saúde (apresentadas no documento Estratégias globais no sector da saúde relativas, respetivamente, ao VIH, às hepatites virais e às infeções sexualmente transmissíveis para o período 2022-2030) com o objetivo de, até 2030, eliminar as hepatites virais, o VIH e as infeções sexualmente transmissíveis. Estas estratégias englobam ações locais integradas e específicas para cada doença, apoiadas por ações da OMS e de organizações parceiras a nível global e são centradas, sobretudo, nos indivíduos mais suscetíveis para cada doença, de maneira a combater as desigualdades. A hepatite provoca alterações estruturais e funcionais no fígado, podendo inclusive causar vários tipos de neoplasias, sendo responsável por mais de um milhão de óbitos por ano. Dos cinco tipos de infeções por vírus da hepatite, as hepatites B e C são as que têm maior representatividade em termos de saúde pública. A hepatite C pode ser curada, no entanto, apenas 21% das pessoas que vivem com infeção por hepatite C são diagnosticadas e, destas, cerca de 13% recebem tratamento curativo. No caso da hepatite B, 10% das pessoas infectadas estão diagnosticadas, contudo, só 2% estão a receber tratamento. Relativamente à União Europeia, os dados atuais sugerem que tem havido um declínio sustentado no número de novas transmissões de hepatite B em todos os países, associado à implementação da vacinação contra a mesma. No caso da hepatite C, alguns países também registaram um declínio no número de novas transmissões devido à implementação de medidas de prevenção primária. No entanto, este não é o caso de algumas populações-chave, como as pessoas que consomem drogas injetáveis, que são desproporcionalmente afetadas pela hepatite C e que frequentemente enfrentam barreiras no acesso aos serviços de saúde. Para eliminar a hepatite viral até 2030 é necessário adotar algumas medidas essenciais. Cada país deve ser capaz de identificar infetados assintomáticos através da implementação de programas de rastreio. É especialmente importante que os grupos mais vulneráveis nomeadamente, homens que têm sexo com homens e pessoas que consomem drogas injetáveis tenham acesso facilitado ao rastreio. Para além do rastreio, é importante assegurar que o tratamento e as medidas de controlo da doença estão disponíveis após diagnóstico. Desta forma, assegura-se a interrupção das cadeias de transmissão existentes e a redução da morbilidade e da mortalidade. Os países devem ainda investir em sistemas de informação que permitam compreender o impacto das hepatites virais e poderem monitorizar os resultados, de forma a atingir o objetivo de eliminação da doença proposto pela OMS. Globalmente, os dados até 2022 indicam que estamos ainda longe de alcançar a eliminação das hepatites virais, sendo necessário o reforço dos programas de prevenção e controlo destas doenças a fim de se cumprir o horizonte temporal de 2030. Para informações mais detalhadas é possível aceder à página da campanha da OMS através do endereço: https://www.who.int/campaigns/world-hepatitis-day/2023 Pode também aceder à ficha informativa da OMS com as estratégias e políticas definidas para atingir os objetivos propostos até 2030 em: https://cdn.who.int/media/docs/default-source/hq-hiv-hepatitis-and-stis-library/hepatitis-factsheet_2023.pdf?sfvrsn=fd9e78cf_5 Para saber mais acerca desta patologia consulte a página : https://www.who.int/health-topics/hepatitis#tab=tab_1. Referências bibliográficas:
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13/7/2023 0 Comments COSI Portugal 2022Nas últimas décadas, a obesidade tem tomado proporções epidémicas com tendência a aumentar em todo o mundo (1). O excesso de peso e obesidade infantil seguem esta tendência, tendo implicações na saúde presente e futura das crianças, mas também na própria sociedade pelo peso económico e social que acarretam (1).
O Childhood Obesity Surveillance System (COSI) é um sistema de vigilância europeu implementado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2007, que produz dados comparáveis entre países da Europa permitindo a monitorização da obesidade infantil no grupo etário dos 6 aos 8 anos (1º ciclo de ensino básico), a cada 2-3 anos (2). Portugal assumiu a coordenação europeia deste projeto, contribuindo para a colheita de dados desde o ano letivo de 2007/2008. Atualmente, 45 países europeus contribuem para este projeto que conta com 6 rondas de recolha de dados e 1 milhão e 300 000 crianças participantes, tornando-o no maior estudo europeu da OMS (2). Na mais recente ronda do COSI Portugal, referente ao ano letivo de 2021/2022, participaram 226 escolas de todo o país, tendo sido avaliadas 6205 crianças das 8018 crianças que frequentam o 1º ciclo de ensino básico português (77,4% de adesão) (2). Constatou-se que 31,9% destas crianças apresentavam peso a mais (excesso de peso ou obesidade), sendo que 13,5% tinham obesidade (2). Todas as regiões do país - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores - estão representadas no estudo sendo que a região dos Açores foi a que demonstrou valores mais problemáticos de excesso de peso e obesidade (43,0% e 22,8%, respetivamente); e a região do Algarve a que registou melhores resultados (27,7% e 11,5%, respetivamente) (2). Em comparação com a ronda anterior do COSI Portugal (2019), verificou-se um aumento na prevalência de excesso de peso e obesidade infantil (2). A acompanhar esta tendência de aumento de peso das crianças portuguesas, constata-se a existência de hábitos alimentares inadequados, nomeadamente o reduzido consumo diário de frutas (71,2% das crianças) e hortícolas (69,0% das crianças) (2). Apesar de não configurarem valores ideais, verifica-se a melhoria destes indicadores face ao apurado em 2019. Ainda assim, 72,4% e 83,8% das crianças consomem, respetivamente, snacks doces e snacks salgados até três vezes por semana (2). O consumo de refrigerantes mantém-se prática comum, com 72,4% das crianças a consumi-los até três vezes por semana e 15,1% quatro ou mais vezes por semana, tal como o consumo de cereais de pequeno almoço (45,8% das crianças consomem-nos até três vezes por semana) (2). Aliado aos hábitos alimentares deficitários, as horas alocadas a atividades sedentárias (como fazer trabalhos de casa ou ler ou utilizar computador para jogos eletrónicos), aumentaram relativamente aos valores constatados no COSI Portugal de 2019 (2). É urgente educar a população portuguesa sobre os benefícios de uma alimentação e hábitos de vida saudáveis nas crianças, a curto, médio e longo prazo. O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, um dos programas nacionais de saúde prioritários, demonstra a importância globalmente atribuída ao tema, sendo imperativo continuar a insistir na redução de fatores de risco relacionados com as doenças não transmissíveis, em particular a obesidade infantil (3). Assim, a literacia das crianças e dos cuidadores e a implementação de medidas que facilitem (ou dificultem) o acesso a certos alimentos que levem à implementação de hábitos alimentares adequados às necessidades individuais, são pontos fulcrais a atingir para a saúde das gerações atuais e futuras (3). Referências bibliográficas:
29/6/2023 0 Comments Aumento do preço do álcool pode conduzir à redução de cerca de 5% dos casos de doença hepática crónica ou cancro hepáticoHá cada vez mais evidência que fundamenta a obtenção de ganhos em saúde através da implementação de políticas tributárias sobre produtos nocivos, como o tabaco, álcool ou bebidas açucaradas.
As doenças hepáticas, podem ser causadas pelo álcool mas também por outros determinantes de saúde como os maus hábitos alimentares, sedentarismo e, cada vez em menor grau, por infeções víricas (hepatites). Desde 1990, as mortes por cancro hepático na Europa aumentaram em 70% e as doenças hepáticas em 25%, sendo a este considerado o continente com as mais elevadas taxas de consumo de álcool do mundo. Um novo estudo, apresentado no Congresso da Associação Europeia para o Estudo do Fígado (EASL), e publicado na Lancet em dezembro de 2021, prevê que 278 mil óbitos por ano na Europa se devam a doenças hepáticas. O mesmo estudo sugere que o estabelecimento de preços mínimos de forma isolada ou combinado com o aumento do imposto sobre este tipo de produtos, permite reduções na ordem dos 5% dos casos de cancro hepático e 7% das doenças crónicas hepáticas até 2030. O modelo apresentado assenta em dados epidemiológicos e sobre o consumo de álcool de três países (França, Países Baixos e Roménia), calculando a diminuição previsível do consumo (já verificada no Reino Unido) e projetando o impacto desta medida nas doenças hepáticas. Foram testados três modelos de tributação e preço. O modelo com melhor resultado pressupõe o preço mínimo de 1 euro por unidade de álcool (equivalente a 10 gramas de álcool puro, aproximadamente a quantidade encontrada numa lata de cerveja). De acordo om este modelo, uma garrafa de vinho de 750 mililitros (com 13,5% de volume alcoólico) teria um preço mínimo de 10 euros e uma garrafa de uma bebida destilada com 40% de volume alcoólico não poderia ser vendida por menos de 24 euros. A implementação desta medida poderia reduzir em entre 4% e 7% o número de pessoas com doença hepática crónica ou cancro hepático na Europa. O modelo que combina o preço mínimo de 70 cêntimos por unidade de álcool (preço mínimo de 7 euros no preço de uma garrafa de vinho de 750 mililitros com 13,5% de volume alcoólico) associado à taxação mais elevada sobre as bebidas açucaradas apresentou resultados ligeiramente inferiores. O primeiro modelo evitaria 11550 casos de doença hepática crónica e 7921 casos de neoplasia hepática até 2030, em comparação com a aplicação de nenhuma medida. No cenário francês, esta medida significaria a poupança de mais de 600 milhões de euros. A implementação da política de preço mínimo da unidade de álcool na Escócia desde 2018 resultou na diminuição de aproximadamente 3% das vendas deste tipo de bebidas. O relatório “Preventing liver disease with policy measures to tackle alcohol consumption and obesity”, da EASL, conclui a redução de 13,4% nas mortes diretamente atribuídas ao consumo do álcool e a diminuição de 4,1% nas admissões hospitalares, com impacto superior em regiões socio-economicamente desfavorecidas e sem impacto económico negativo na indústria. Segundo os autores, os obstáculos para a aplicação deste tipo de medidas prendem-se com a classificação de alguns países europeus como grandes produtores de vinho, cerveja e bebidas espirituosas (Portugal é o 10º maior produtor mundial de vinho), podendo estas medidas ser interpretadas como um risco económico. Referências bibliográficas:
13/5/2023 0 Comments “Ambiente sem tabaco e primeira geração europeia sem tabaco até 2030”, uma iniciativa de cidadania europeiaO tabagismo é um problema de saúde pública, sendo a primeira causa prevenível de doença e mortalidade. A região europeia da Organização Mundial de Saúde tem a prevalência mais elevada de adultos fumadores (28%). O consumo de tabaco é um fator de risco major para doença cardiovascular, respiratória e oncológica, sendo responsável por uma elevada carga de morbilidade e mortalidade (cerca de 8 milhões de mortes por ano a nível mundial), tanto em fumadores ativos como em passivos.
A iniciativa de cidadania europeia “Ambiente sem tabaco e primeira geração europeia sem tabaco até 2030” foi lançada a 16 de janeiro de 2023, tendo como principal financiadora e organizadora a European Network for Smoking and Tobacco Prevention (ENSP). A ENSP é uma organização internacional sem fins lucrativos que tem como visão a eliminação das iniquidades em saúde e do sofrimento causado pelas doenças relacionadas com o tabaco, a nível europeu. De forma a combater esta problemática, a ENSP juntamente com organizações de diversos países europeus, entre as quais a Sociedade Portuguesa de Pneumologia, criou esta iniciativa que propõe:
A iniciativa de cidadania europeia, um instrumento de democracia direta previsto no Tratado de Lisboa, permite que os cidadãos proponham temas para análise e legislação pela Comissão Europeia. Para ser bem sucedida, cada iniciativa deve recolher, no mínimo, um milhão de apoiantes e atingir o valor mínimo definido em, pelo menos, sete países da União Europeia (em Portugal, o número mínimo de apoiantes é 14.805), até 16 de janeiro de 2024. Aqui é possível acompanhar em tempo real o número de subscritores da iniciativa por país aderente. A iniciativa “Ambiente sem tabaco e primeira geração europeia sem tabaco até 2030” poderá ser apoiada aqui. Algumas das medidas propostas assemelham-se à lei aprovada em dezembro de 2022 na Islândia. Nesse país, desde o início deste ano, é proibida a venda de tabaco a pessoas nascidas a partir de 2009, foi reduzida a quantidade de nicotina nos produtos de tabaco, sendo a venda desses produtos feita apenas em lojas especializadas. Em Portugal, a proposta de alteração à Lei do Tabaco aprovada em Conselho de Ministros a 11 de maio de 2023, propõe:
O XIV Encontro Nacional de Médicos Internos de Saúde Pública contará com a presença de Raquel Fernández Megina, representante da iniciativa, na Mesa Redonda “Gerações livres de fumo - exemplo a seguir em Saúde Pública?”, no dia 26 de maio de 2023, em Sines. Referências bibliográficas:
Autoria Carolina Abreu Gomes Revisão Sara Moura João Dionísio A Organização Mundial de Saúde (OMS) organizou o V Fórum Global de Recursos Humanos para a Saúde de 3 a 5 de abril de 2023, em Genebra, Suíça. Este Fórum, o maior encontro de profissionais da saúde, decisores políticos e parceiros multissetoriais, teve como tema central a proteção, salvaguarda e investimento nos recursos humanos e cuidados de saúde. Com o objetivo de proporcionar um momento para discutir o tema que está no centro da agenda da saúde mundial, este evento decorreu durante a Semana Mundial do Trabalhador da Saúde, e imediatamente antes do Dia Mundial da Saúde (que este ano marcou o 75º aniversário da OMS). Figura 1. OMS - V Fórum Global de Recursos Humanos para a Saúde, 3 a 5 de Abril de 2023 Três anos após o início da pandemia de COVID-19 e com as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ainda por atingir, os resultados de saúde e a esperança média de vida da população estão a regredir.
Os sistemas de saúde estão dependentes da disponibilidade, acessibilidade e qualidade dos profissionais de saúde. No entanto, a escassez crónica de recursos humanos, o subinvestimento na sua formação, bem como a sua remuneração e a inadequação entre estratégias de educação e emprego estão a gerar novos desafios. Os últimos números mostram que cerca de metade dos trabalhadores da área da saúde, que já se sentiam sobrecarregados e subvalorizados antes da COVID-19, sofreram um esgotamento devido aos enormes encargos adicionais que lhes foram impostos. Passados mais de cinco anos desde a adoção da Estratégia Global sobre Recursos Humanos para a Saúde - Workforce 2030 - este Fórum pretende fornecer atualizações sobre os progressos na sua implementação e partilhar evidência e casos de sucesso, bem como oportunidades para uma era pós-COVID-19. Da mesma forma, pretende examinar as soluções políticas, investimentos e parcerias multissetoriais necessárias para enfrentar os desafios da força de trabalho da saúde e promover avanços dos sistemas no sentido da cobertura universal e segurança sanitária. A OMS recomenda que os países garantam a formação de profissionais de saúde permitindo que estes representem entre 8 e 12% da força de trabalho ativa por ano. O Fórum dedicou especial atenção ao investimento e financiamento de recursos humanos no sector da saúde, como premissa para a expansão da educação e do emprego. Também foi apresentado o trabalho liderado pelo Escritório Regional Africano da OMS, juntamente com os Estados Membros e parceiros regionais no desenvolvimento da Carta Africana de Investimento da Força de Trabalho da Saúde, que visava alinhar e estimular investimentos para reduzir para metade as desigualdades verificadas na disponibilidade de profissionais de saúde, especialmente nos países africanos, que apresentam maiores carências. Os resultados deste Fórum irão ser abordados em eventos das Nações Unidas sobre Cobertura Universal da Saúde e Prevenção, Preparação e Resposta à Pandemia, em setembro de 2023. O programa do Fórum pode ser consultado no seguinte link: https://cdn.who.int/media/images/default-source/health-topics/health-workforce/5gf/5gf-programme-snapshot.jpg?sfvrsn=e330d9d2_3 Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 61/2022, que procede à criação e aprovação da orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), prevista no novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A DE-SNS goza do estatuto de instituto público de regime especial, estando integrada na administração indireta do Estado (com personalidade jurídica própria e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial). Esta entidade tem por missão “coordenar a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde”. Cabe-lhe, entre outras atribuições: estabelecer e operacionalizar iniciativas para a promoção da saúde e prevenção da doença, definir pontos da rede de cuidados de saúde primários e a respetiva carteira de serviços, promover uma cultura organizacional de liderança e inovação e a participação pública no SNS, assegurando ainda a sua representação. Ademais, a DE-SNS passa a negociar juntamente com a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), os contratos-programa e a contratualização. A DE-SNS é dirigida por um diretor executivo, que preside ao conselho de gestão constituído por até cinco membros. O diretor executivo encerra em si o órgão diretivo de representação e de maior responsabilidade de gestão do SNS, com poder decisório em cinco eixos: “i) integração da prestação de cuidados; ii) funcionamento em rede e referenciação; iii) acesso a cuidados de saúde e direitos dos utentes; iv) participação das pessoas no SNS, e v) governação e inovação”. São ainda instituídos o conselho estratégico, a assembleia de gestores e o fiscal único. Por inerência, este documento procede ainda à alteração das disposições legais até então em vigor para as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS), a Direção-Geral da Saúde (DGS), a ACSS e a Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Saúde. A missão da DGS passa por “regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde”. A SG sucede à DGS em matéria de coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde. A ACSS tem por missão assegurar “o planeamento e gestão dos recursos financeiros do MS e do SNS, o planeamento dos recursos humanos e da malha de instalações e equipamentos na área da saúde, bem como a contratação da prestação de cuidados em articulação com a DE-SNS.” Por sua vez, as ARS asseguram “o planeamento regional dos recursos, numa ótica de coordenação inter-sectorial, promovendo a coesão territorial na área da saúde”. São igualmente responsáveis por desenvolver e fomentar atividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a proteção e promoção da saúde das populações. A norma transitória informa que as diligências para a operacionalização destas disposições serão asseguradas até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023. Referências bibliográficas:
A 4 de agosto, foi publicado em Diário da República o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei n.º 52/2022), revogando o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro.
A pertinência da publicação desta nova versão é justificada pela necessidade de densificação de diversos aspetos específicos da nova Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019) - que assumiu o propósito de clarificar o papel e a relação entre os vários atores do sistema de saúde -, as transformações ocorridas nos últimos 30 anos e a unificação das alterações dispersamente inseridas em diferentes disposições durante esse tempo. Este novo Estatuto começa por atualizar a definição de SNS, enquanto conjunto organizado e articulado (em oposição ao “hierarquizado” definido no Decreto-Lei anterior) “que efetiva a responsabilidade que cabe ao Estado na proteção da saúde e presta: cuidados de saúde, nas vertentes de promoção, prevenção, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos; serviços de saúde, instrumentais à prestação de cuidados de saúde.” O SNS mantém-se organizado por regiões de saúde, a nível territorial, e por níveis de cuidados, a nível funcional. Este Estatuto deixa, ainda, clara a intenção de priorizar a gestão pública das unidades de saúde do SNS. Uma das principais inovações introduzidas neste Estatuto surge ainda no âmbito da organização e funcionamento, através da instituição da Direção Executiva do SNS, que deverá assumir a coordenação da resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, bem como das que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos. Pretende-se que a sua missão (a ser detalhada em diploma próprio) seja distinta da do Ministério da Saúde, a quem passa a caber a condução da política nacional de saúde mas não a coordenação operacional das respostas. No mesmo sentido, a missão das Administrações Regionais de Saúde deixa de incluir a prestação de cuidados, focando-se no planeamento regional dos recursos. São também elencados os estabelecimentos e serviços que compõem o SNS: os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), os hospitais / centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia, Unidades Locais de Saúde, o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P. e a SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E) na vertente de telessaúde. No que diz respeito a todas estas entidades, o novo Estatuto aproveita para rever e atualizar os seus regimes de criação, organização, funcionamento e respectivos estatutos, com destaque para a alteração da natureza jurídica dos ACES. As intervenções no âmbito da Saúde Pública integram o SNS independentemente do nível de cuidados em que sejam realizadas (assim como para os Cuidados Paliativos), sendo a organização e funcionamento dos serviços definida em diploma próprio e as suas estruturas dotadas de autonomia e independência técnica. No âmbito dos recursos humanos, destaque para a instituição do regime de dedicação plena, inicialmente a aplicar apenas aos trabalhadores médicos, numa base voluntária (à excepção dos novos diretores de serviço ou departamento). Este regime implica a assinatura de uma carta de compromisso assistencial com horizonte temporal de 3 anos, sendo o modelo de organização do trabalho, o regime remuneratório e a compatibilidade com funções assistenciais em instituições privadas definidas em diploma próprio. É, também, estabelecido o regime excecional de contratação para trabalho suplementar - que permite que os trabalhadores do SNS prestem trabalho suplementar em estabelecimentos/serviços diferentes daqueles a que estejam vinculados - e de mobilidade no SNS. Referências bibliográficas:
O planeamento urbanístico de uma cidade afeta a saúde individual e comunitária, para além da saúde do planeta. Os espaços urbanos são determinantes de saúde importantes, podendo influenciar positiva ou negativamente o estado físico e mental dos seus habitantes. Esta associação não é novidade, já no século XIX a prevenção de surtos de doenças infeciosas assentava em medidas como o saneamento e separação das áreas residenciais e das áreas industriais que concentravam maior nível de poluição. Problemas de elevada magnitude como a inatividade física, a obesidade, as doenças não transmissíveis e as causas externas de morbi-mortalidade (como os acidentes rodoviários) - combinados com o crescimento populacional e a alteração climática - podem ser os próximos a serem tratados com o recurso a estratégias de urbanismo.
É cada vez mais ampla a evidência desta associação - os espaços verdes, por exemplo, parecem estar associados a melhores indicadores de saúde e à redução de mortalidade; pessoas que vivem em zonas com maior facilidade de circulação pedonal caminham até mais 90 minutos por semana do que os que vivem noutras zonas. Atendendo aos desafios do século XXI, a transição para cidades mais saudáveis e sustentáveis torna-se cada vez mais urgente e implica a coordenação de esforços e inteligência da saúde pública, do planeamento urbanístico e dos transportes, da arquitetura, das ciências do comportamento e políticas públicas, entre outros. É a própria Organização Mundial de Saúde a recomendar que a saúde e a equidade no acesso à saúde sejam colocados no centro das atenções da governança das cidades, dando destaque à necessidade de articulação entre o planeamento urbanístico, de transportes e políticas de habitação. Em 2016, a Lancet publicou uma série (Série 1) sobre o impacto na saúde do planeamento de cidades com base na escolha dos meios de transporte. Era dado destaque ao papel que a redução da dependência automóvel e da exposição ao trânsito, poluição, ruído e calor podem ter na mitigação das alterações climáticas ao mesmo tempo que beneficiam a saúde física e mental, com o aumento da promoção da caminhada e do ciclismo nas cidades. Neste trabalho, foi proposto um conjunto de indicadores que podem ser utilizados como referência e monitorização do progresso na transformação das cidades em ambientes promotores de saúde. Recentemente, foi lançada a Série 2, um esforço de follow-up que pretende ilustrar a utilidade destes indicadores no desenho e adopção de políticas de urbanismo que gerem impacto positivo na saúde das populações. Ao mesmo tempo, disponibiliza ferramentas que podem ser utilizadas para replicar processos de outras cidades e explorar os próximos passos na criação de cidades saudáveis e sustentáveis, especialmente tendo em conta o contexto pandémico e climático. Referências bibliográficas
Os Ministros da Saúde do G7 (um fórum informal dos sete países mais industrializados do mundo) estiveram reunidos em Berlim, na Alemanha, nos passados dias 19 e 20 de maio.
Em cima da mesa esteve, entre outros assuntos, a necessidade de construir sistemas de saúde sustentáveis do ponto de vista ecológico e com neutralidade carbónica, com o horizonte temporal limite de 2050. Atualmente, a prestação de cuidados de saúde contribui com mais de 4,4% das emissões de gases com efeito de estufa. Os países do G7 (Alemanha, Canadá, França, Itália, Japão, Reino Unido e Estados Unidos da América, em conjunto com a União Europeia) são responsáveis por 46% da pegada ecológica dos cuidados de saúde. Reconhecendo o papel central do sector da saúde na adaptação climática, a necessidade de maior consciencialização no planeamento neste sector e de tornar os sistemas de saúde mais resilientes e preparados para ameaças como as alterações climáticas e pandemias, foi formalizado o compromisso na expansão dos esforços e parcerias neste âmbito. Igualmente, foi reiterado o apoio a outros países que o decidam fazer. Uma das estratégias formuladas menciona o desenvolvimento de metodologias e ferramentas de medição e avaliação das soluções implementadas. Atendendo às características particulares da região do Mediterrâneo e aos desafios climáticos associados, estes países necessitam de implementar políticas robustas e determinadas para garantir a proteção da sua população face à ameaça climática. Uma delas deverá passar pela minimização das emissões de carbono dos seus sistemas de saúde. Neste âmbito, a organização Health Care Without Harm (HCWH) Europe desenvolveu um manual de recomendações para esta região - Accelerating Healthcare Decarbonisation In The Mediterranean Region. Este documento explana três recomendações principais para que os decisores políticos possam construir sistemas de saúde resilientes e com neutralidade carbónica, que sejam também protegidos dos impactos das alterações climáticas e capazes de dar o apoio necessário à população que servem, neste cenário. Nesta publicação, são ainda relatados os resultados do estudo que refere que, em Portugal, o sector da saúde é responsável por 4,8% do total de emissões (sendo este valor mais alto do que o dos restantes países desta região). Além disso, denota a falta de articulação entre as políticas ambientais e da saúde. O comunicado resultando do encontro dos Ministros da Saúde do G7 pode ser lido na íntegra aqui e as recomendações da HCWH Europe aqui. Aproximando-se o fim do horizonte temporal do PNS 2011-2016 estendido a 2020, foi iniciada a preparação do ciclo seguinte de planeamento estratégico em saúde em Portugal. Neste sentido, o Despacho N.º 013/2019 de 19/07/2019, formalizou a estrutura responsável pelo processo de elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde 2021-2030 (PNS 2021-2030).
No passado dia 7 de abril, aquando da comemoração do Dia Mundial da Saúde sob o tema “Saúde Sustentável”, foi apresentada publicamente a proposta do PNS 2021-2030. Com o mote “saúde sustentável de tod@s para tod@s”, foi colocada para consulta pública, na sua versão integral e por capítulos, até ao dia 7 de maio. O Departamento de Formação das Comissões de Médicos Internos de Saúde Pública teve a iniciativa de desenvolver uma resposta à consulta pública do PNS 2021-2030. Assim, os médicos internos desta especialidade em todo o país foram convocados a integrar, voluntariamente, uma equipa criada especificamente para este propósito. Movida pelo dever cívico de participação na consulta pública, esta equipa recolheu contributos de todos os participantes, trabalhando em subgrupos de discussão distribuídos por capítulos. Posteriormente, as conclusões e propostas resultantes deste processo foram discutidas em reunião nacional de internos (em formato online) e via e-mail. Deste processo resultou o documento “Resposta à Consulta Pública do Plano Nacional de Saúde 2021-2030”, que assentou na revisão dos capítulos centrais seguindo três eixos de ação: forma, conteúdo e recomendações. Compreendendo que nesta fase provisória o documento apresenta, naturalmente, gralhas e lacunas, ao realizar uma revisão exaustiva de forma pretendeu-se contribuir para o melhor resultado final possível. Do ponto de vista do conteúdo, o trabalho visou uma revisão não puramente crítica, mas construtiva, podendo ser aproveitado em diversas frentes - nacional e local. De forma transversal, é notada uma deficiente integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na estrutura da proposta de PNS apresentada, bem como, a “ausência de uma visão salutogénica geral”. Igualmente, destaca-se a omissão de temas de grande magnitude, como a Resistência Antimicrobiana e a Saúde Mental. Também a ausência de “eixos estratégicos próprios ao documento” é apontada, por limitar a relevância do documento e a sua aplicabilidade a nível local. Este processo foi encarado como uma oportunidade formativa, motivando os médicos internos envolvidos a estudar e a trabalhar as bases teóricas do planeamento em saúde, servindo este documento de potencial reflexão e auxílio para o desenvolvimento de trabalho no âmbito do planeamento em saúde a nível local. O documento pode ser consultado na íntegra aqui. Fontes:
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Agosto 2023
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