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A Direção-Geral da Saúde defende a vacinação como um direito e um dever dos cidadãos. Ao participarem ativamente na decisão de se vacinarem contribuem não só para defesa da sua própria saúde e da Saúde Pública, como ainda constitui um ato de cidadania. A Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023 – 2024 contra a gripe e contra a COVID-19 têm como objetivos maximizar a proteção das populações mais vulneráveis, com risco acrescido para doença grave ou complicações, bem como mitigar o seu impacto no sistema de saúde.
Ambas as vacinas são recomendadas e gratuitas para os indivíduos maiores de 60 anos, doentes com patologias de risco, grávidas, profissionais e residentes/utentes em Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas, em instituições similares e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, estabelecimentos prisionais e profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados). Para os grupos etários inferiores existem critérios específicos para a sua recomendação e gratuitidade (como por exemplo a presença de imunossupressão) que poderão ser consultados na íntegra nas normas de cada uma das vacinas da campanha de vacinação: Norma n.º 005/2023 de 13/09/2023 e Norma n.º 006/2023 de 26/09/2023. A dose de reforço da vacina contra a COVID-19 será realizada com uma vacina de mRNA adaptada para as variantes circulantes da época de 2023-2024. A prioridade desta campanha é a coadministração destas vacinas, uma estratégia segura e efetiva que se associa não só ao aumento da adesão à vacinação como também minimiza as barreiras no acesso à vacinação. Para isso, as vacinas disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde, de modo a maximizar o acesso dos utentes, passam a ser inoculadas nos seguintes locais:
A inclusão das farmácias comunitárias como locais de vacinação representa um avanço na democratização no acesso às vacinas e esta estratégia, aliada à adaptação das vacinas às variantes circulantes, reflete o compromisso em garantir que o maior número possível de utentes seja protegido. A adesão a esta campanha é uma ação coletiva que visa o bem-estar de todos, reforçando a importância do trabalho conjunto na promoção da Saúde Pública e na luta contra a propagação de doenças infetocontagiosas. Fontes:
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Os meses de julho e agosto foram abalados pela recomendação da Direção-Geral da Saúde (DGS) para evitar o consumo de broa de milho, alimento tão apreciado pelos portugueses. Esta recomendação de não consumo justificava-se pela suspeita de toxinfeção alimentar associada a este produto alimentar.
Uma toxinfeção alimentar é “qualquer doença de natureza infecciosa ou tóxica, causada (ou que se presume ter sido causada) pelo consumo de géneros alimentícios ou de água” (1). Considera-se que uma toxinfeção alimentar é colectiva, também designada de “surto”, quando afecta dois ou mais indivíduos e tem uma origem comum. Exceção a esta regra são os casos de botulismo ou de envenenamento químico, em que um único caso é considerado um surto. (1) No início do mês de agosto, surgiu o alerta para a ocorrência de vários casos de quadros de alterações neurológicas, que ocorriam 30 minutos a 2 horas após o consumo de alimentos (2). A 10 de agosto, a DGS divulgou um comunicado, em conjunto com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), informando que tinham sido detectados 187 casos suspeitos de toxinfeção alimentar nos distritos de Leiria, Santarém, Coimbra e Aveiro (2). O alimento suspeito era a broa de milho, pelo que se recomendou a sua evicção nestes distritos. Segundo o comunicado, o quadro clínico consistia principalmente em secura da boca, alterações visuais, tonturas, confusão mental e diminuição da força muscular (2). São competências da Autoridade de Saúde: “vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais (...) e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública” bem como “ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, (...) [que comportem um] grave risco para a saúde pública” (3). Assim, perante uma suspeita de toxinfecção alimentar coletiva, a Autoridade de Saúde competente deve desencadear a investigação epidemiológica, com o objetivo de descobrir a causa, controlar o surto e evitar o aparecimento de novos casos. Para tal, realiza inquéritos epidemiológicos para recolher informação, assim como pode colher amostras biológicas e/ou alimentares para análise. Neste caso de toxinfeção coletiva associada à broa de milho, as entidades responsáveis por realizar a investigação epidemiológica foram os Departamentos de Saúde Pública das Regiões Centro e Lisboa e Vale do Tejo, a DGS, a ASAE, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (4). No dia 1 de setembro, a DGS, a ASAE e a DGAV comunicaram o fim da recomendação da evicção do consumo de broa de milho (4). Reportaram que, no total, foram registados 209 casos e que não tinham havido ocorrências nas semanas anteriores. Foram realizadas análises laboratoriais de produtos biológicos e amostras de farinhas utilizadas na confecção da broa de milho, tendo sido detectada a presença de atropina e escopolamina em níveis muito elevados, justificando o quadro clínico apresentado pelos casos (4). A investigação desenvolvida concluiu a existência de um forte indício de contaminação das farinhas com sementes de plantas do género Datura, mais conhecida como Figueira-brava. Essa contaminação poderá ocorrer durante a colheita do milho, visto que as plantas do género Datura são plantas infestantes que podem estar presentes nos campos de milho (4). Referências bibliográficas:
Autoria: Carolina Abreu Gomes Revisão: João Dionísio, Sara Moura |
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