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Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 61/2022, que procede à criação e aprovação da orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), prevista no novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A DE-SNS goza do estatuto de instituto público de regime especial, estando integrada na administração indireta do Estado (com personalidade jurídica própria e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial). Esta entidade tem por missão “coordenar a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde”. Cabe-lhe, entre outras atribuições: estabelecer e operacionalizar iniciativas para a promoção da saúde e prevenção da doença, definir pontos da rede de cuidados de saúde primários e a respetiva carteira de serviços, promover uma cultura organizacional de liderança e inovação e a participação pública no SNS, assegurando ainda a sua representação. Ademais, a DE-SNS passa a negociar juntamente com a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), os contratos-programa e a contratualização. A DE-SNS é dirigida por um diretor executivo, que preside ao conselho de gestão constituído por até cinco membros. O diretor executivo encerra em si o órgão diretivo de representação e de maior responsabilidade de gestão do SNS, com poder decisório em cinco eixos: “i) integração da prestação de cuidados; ii) funcionamento em rede e referenciação; iii) acesso a cuidados de saúde e direitos dos utentes; iv) participação das pessoas no SNS, e v) governação e inovação”. São ainda instituídos o conselho estratégico, a assembleia de gestores e o fiscal único. Por inerência, este documento procede ainda à alteração das disposições legais até então em vigor para as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS), a Direção-Geral da Saúde (DGS), a ACSS e a Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Saúde. A missão da DGS passa por “regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde”. A SG sucede à DGS em matéria de coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde. A ACSS tem por missão assegurar “o planeamento e gestão dos recursos financeiros do MS e do SNS, o planeamento dos recursos humanos e da malha de instalações e equipamentos na área da saúde, bem como a contratação da prestação de cuidados em articulação com a DE-SNS.” Por sua vez, as ARS asseguram “o planeamento regional dos recursos, numa ótica de coordenação inter-sectorial, promovendo a coesão territorial na área da saúde”. São igualmente responsáveis por desenvolver e fomentar atividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a proteção e promoção da saúde das populações. A norma transitória informa que as diligências para a operacionalização destas disposições serão asseguradas até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023. Referências bibliográficas:
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