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Para controlar a quantidade de açúcar consumido em bebidas em Portugal, a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro do Orçamento de Estado 2017, criou o imposto especial de consumo sobre as bebidas adicionadas de açúcar e outros edulcorantes (IABA).
No ano de 2017, primeiro ano de aplicação do IABA, a indústria reduziu em 11% o teor calórico médio destes produtos. Com esta medida, os Portugueses consumiram menos 6.250 toneladas de açúcar face a 2016. Em Portugal, crianças e jovens com idade inferior a 20 anos revelam ser os maiores consumidores destas bebidas, semelhante aos padrões verificados noutros países europeus. Desta forma, o impacto na redução do teor de açúcar em bebidas mostra-se particularmente importante no combate à obesidade infantil e, mais tarde, no aparecimento de doenças crónicas relacionadas. Em termos de impacto para a saúde, segundo a OMS, em Portugal será possível evitar 27 mortes por ano, a 15-20 anos, com este imposto especial para as bebidas açucaradas. Mantendo as condições de redução em 11% do valor calórico das bebidas e a redução de 7% no volume de vendas nacionais, é esperada uma redução de 0,11% na prevalência da obesidade, correspondendo a uma diminuição de 1600 pessoas obesas entre os 20 e os 30 anos de idade. A receita arrecadada foi de 70 milhões de euros (M€) em 2017, prevendo-se que se ultrapasse os 80 M€ em 2018. As verbas estão destinadas à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. No que diz respeito às medidas para alterar padrões de consumo, neste caso alimentares, as estratégias com regime de tributação revelam ser das mais efetivas e céleres para a obtenção de efeitos benéficos para a saúde. Para aprofundamento do tema fica o linkdo Relatório do Grupo de Trabalho (Despacho nº. 2774/2018) – Impacto do Imposto Especial sobre o Consumo de Bebidas Açucaradas e Adicionadas de Edulcorantes. https://www.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2018/09/Relatorio-final-IABA.pdf
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