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22/10/2023 0 Comentários

Campanha de Vacinação Sazonal Outono-Inverno 2023-2024

A Direção-Geral da Saúde defende a vacinação como um direito e um dever dos cidadãos. Ao participarem ativamente na decisão de se vacinarem contribuem não só para defesa da sua própria saúde e da Saúde Pública, como ainda  constitui um ato de cidadania. A Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023 – 2024 contra a gripe e contra a COVID-19 têm como objetivos maximizar a proteção das populações mais vulneráveis, com risco acrescido para doença grave ou complicações, bem como mitigar o seu impacto no sistema de saúde.

Ambas as vacinas são recomendadas e gratuitas para os indivíduos maiores de 60 anos, doentes com patologias de risco, grávidas, profissionais e residentes/utentes em Estrutura Residencial Para Pessoas Idosas, em instituições similares e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, estabelecimentos prisionais e profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados). Para os grupos etários inferiores existem critérios específicos para a sua recomendação e gratuitidade (como por exemplo a presença de imunossupressão) que poderão ser consultados na íntegra nas normas de cada uma das vacinas da campanha de vacinação: Norma n.º 005/2023 de 13/09/2023  e Norma n.º 006/2023 de 26/09/2023. A dose de reforço da vacina contra a COVID-19 será realizada com uma vacina de mRNA adaptada para as variantes circulantes da época de 2023-2024.

A prioridade desta campanha é a coadministração destas vacinas, uma estratégia segura e efetiva que se associa não só ao aumento da adesão à vacinação como também  minimiza as barreiras no acesso à vacinação.

Para isso, as vacinas disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde, de modo a maximizar o acesso dos utentes, passam a ser inoculadas nos seguintes locais:
  • Nas farmácias comunitárias: pessoas com 60 ou mais anos (idade como critério único que se sobrepõe ao critério patologia de risco) sem história de reação de hipersensibilidade ou reações adversas graves após vacinação anterior;
  • ACES/ULS e Centros Hospitalares: pessoas com menos de 60 anos identificadas pelos serviços; pessoas com 60 ou mais anos que não cumpram com os critérios para vacinação nas farmácias; podem também ser vacinadas as pessoas com 60 ou mais se for essa a opção do doente e se não existirem farmácias locais;
  • Outros locais de vacinação fora das unidades de cuidados de saúde: domicílio, serviços de segurança e saúde no trabalho/saúde ocupacional dos estabelecimentos de saúde ou ERPI, estabelecimentos prisionais serão utilizados em contextos específicos.

A inclusão das farmácias comunitárias como locais de vacinação representa um avanço na democratização no acesso às vacinas e esta estratégia, aliada à adaptação das vacinas às variantes circulantes, reflete o compromisso em garantir que o maior número possível de utentes seja protegido. A adesão a esta campanha é uma ação coletiva que visa o bem-estar de todos, reforçando a importância do trabalho conjunto na promoção da Saúde Pública e na luta contra a propagação de doenças infetocontagiosas.


Fontes:
  1. DGS, Programa Nacional de Vacinação [Internet] Disponível em: https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/programa-nacional-de-vacinacao/programa-nacional-de-vacinacao.aspx
  2. Norma DGS 005/2023, de 13/9/2023 - Campanha de Vacinação Sazonal contra a COVID-19: Outono-Inverno 2023-2024 [Internet] Disponível em: https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas/norma-0052023-de-13092023-pdf.aspx
  3. Norma DGS 006/2023, de 26/9/2023 - Campanha de Vacinação Sazonal contra a Gripe: Outono-Inverno 2023-2024 [Internet] Disponível em: https://www.dgs.pt/ficheiros-de-upload-2013/norma-para-vacinacao-sazonal-contra-a-gripe-2023-pdf.aspx
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26/9/2023 0 Comentários

Toxinfeção alimentar associada ao consumo de broa de milho

Os meses de julho e agosto foram abalados pela recomendação da Direção-Geral da Saúde (DGS) para evitar o consumo de broa de milho, alimento tão apreciado pelos portugueses. Esta recomendação de não consumo justificava-se pela suspeita de toxinfeção alimentar associada a este produto alimentar.

Uma toxinfeção alimentar é “qualquer doença de natureza infecciosa ou tóxica, causada (ou que se presume ter sido causada) pelo consumo de géneros alimentícios ou de água” (1). Considera-se que uma toxinfeção alimentar é colectiva, também designada de “surto”, quando afecta dois ou mais indivíduos e tem uma origem comum. Exceção a esta regra são os casos de botulismo ou de envenenamento químico, em que um único caso é considerado um surto. (1)

No início do mês de agosto, surgiu o alerta para a ocorrência de vários casos de quadros de alterações neurológicas, que ocorriam 30 minutos a 2 horas após o consumo de alimentos (2). A 10 de agosto, a DGS divulgou um comunicado, em conjunto com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), informando que tinham sido detectados 187 casos suspeitos de toxinfeção alimentar nos distritos de Leiria, Santarém, Coimbra e Aveiro (2). O alimento suspeito era a broa de milho, pelo que se recomendou a sua evicção nestes distritos. Segundo o comunicado, o quadro clínico consistia principalmente em secura da boca, alterações visuais, tonturas, confusão mental e diminuição da força muscular (2).

São competências da Autoridade de Saúde: “vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais (...) e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública” bem como “ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços, (...) [que comportem um] grave risco para a saúde pública” (3). Assim, perante uma suspeita de toxinfecção alimentar coletiva, a Autoridade de Saúde competente deve desencadear a investigação epidemiológica, com o objetivo de descobrir a causa, controlar o surto e evitar o aparecimento de novos casos. Para tal, realiza inquéritos epidemiológicos para recolher informação, assim como pode colher amostras biológicas e/ou alimentares para análise.

Neste caso de toxinfeção coletiva associada à broa de milho, as entidades responsáveis por realizar a investigação epidemiológica foram os Departamentos de Saúde Pública das Regiões Centro e Lisboa e Vale do Tejo, a DGS, a ASAE, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (4).

No dia 1 de setembro, a DGS, a ASAE e a DGAV comunicaram o fim da recomendação da evicção do consumo de broa de milho (4). Reportaram que, no total, foram registados 209 casos e que não tinham havido ocorrências nas semanas anteriores. Foram realizadas análises laboratoriais de produtos biológicos e amostras de farinhas utilizadas na confecção da broa de milho, tendo sido detectada a presença de atropina e escopolamina em níveis muito elevados, justificando o quadro clínico apresentado pelos casos (4). A investigação desenvolvida concluiu a existência de um forte indício de contaminação das farinhas com sementes de plantas do género Datura, mais conhecida como Figueira-brava. Essa contaminação poderá ocorrer durante a colheita do milho, visto que as plantas do género Datura são plantas infestantes que podem estar presentes nos campos de milho (4).


Referências bibliográficas:
  1. Direção-Geral da Saúde. Circular Normativa no 14/DT. 2001.
  2. Direção-Geral da Saúde, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Comunicado DGS/ASAE: Recomendação de não Consumo de Broa de Milho em regiões específicas do país. 2023.
  3. Ministério da Saúde. Decreto-Lei n.o 135/2013, de 4 de outubro. Diário da República, Série I, N.o 192/2013.
  4. Direção-Geral da Saúde. Fim da recomendação de não consumo de broa de milho em áreas de risco do país [Internet]. 2023 [citado 5 de setembro de 2023]. Disponível em: https://www.dgs.pt/em-destaque/fim-da-recomendacao-de-nao-consumo-de-broa-de-milho-em-areas-de-risco-do-pais.aspx


Autoria: Carolina Abreu Gomes
Revisão: João Dionísio, Sara Moura
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20/8/2023 0 Comentários

Dia Mundial das Hepatites

O Dia Mundial das Hepatites é assinalado todos os anos a 28 de julho com o intuito de aumentar a sensibilização e a literacia para este grupo de doenças.  

Neste âmbito, a Organização Mundial da Saúde (OMS) desenvolveu um conjunto de estratégias para o setor da Saúde (apresentadas no documento Estratégias globais no sector da saúde relativas, respetivamente, ao VIH, às hepatites virais e às infeções sexualmente transmissíveis para o período 2022-2030) com o objetivo de, até 2030, eliminar as hepatites virais, o VIH e as infeções sexualmente transmissíveis. Estas estratégias englobam ações locais integradas e específicas para cada doença, apoiadas por ações da OMS e de organizações parceiras a nível global e são centradas, sobretudo, nos indivíduos mais suscetíveis para cada doença, de maneira a combater as desigualdades.
 
A hepatite provoca alterações estruturais e funcionais  no fígado, podendo inclusive causar  vários tipos de neoplasias, sendo responsável por mais de um milhão de óbitos por ano. Dos cinco tipos de infeções por vírus da hepatite, as hepatites B e C são as que têm maior representatividade em termos de saúde pública. A hepatite C pode ser curada, no entanto, apenas 21% das pessoas que vivem com infeção por hepatite C são diagnosticadas e, destas, cerca de 13% recebem tratamento curativo. No caso da hepatite B, 10% das pessoas infectadas estão diagnosticadas, contudo, só 2% estão a receber tratamento.
 
Relativamente à União Europeia, os dados atuais sugerem que tem havido um declínio sustentado no número de novas transmissões de hepatite B em todos os países, associado à implementação da vacinação contra a mesma. No caso da hepatite C, alguns países também registaram um declínio no número de novas transmissões devido à implementação de medidas de prevenção primária. No entanto, este não é o caso de algumas populações-chave, como as pessoas que consomem drogas injetáveis, que são desproporcionalmente afetadas pela hepatite C e que frequentemente enfrentam barreiras no acesso aos serviços de saúde.
 
Para eliminar a hepatite viral até 2030 é necessário adotar algumas medidas essenciais. Cada país deve ser capaz de identificar infetados assintomáticos através da implementação de programas de  rastreio. É especialmente importante que os grupos mais vulneráveis  nomeadamente, homens que têm sexo com homens e pessoas que consomem drogas injetáveis tenham acesso facilitado ao rastreio.
Para além do rastreio, é importante assegurar que o  tratamento e as medidas  de controlo da doença estão disponíveis após diagnóstico. Desta forma, assegura-se a interrupção das cadeias de transmissão existentes e a redução da morbilidade e da mortalidade. Os países devem ainda investir em sistemas de informação que permitam compreender o impacto das hepatites virais e poderem monitorizar os resultados, de forma a atingir o objetivo de eliminação da doença proposto pela OMS.

Globalmente, os dados até 2022 indicam que estamos ainda longe de  alcançar a eliminação das hepatites virais, sendo necessário o reforço dos programas de prevenção e controlo destas doenças a fim de se cumprir o horizonte temporal de 2030.
 
Para informações mais detalhadas é possível aceder à página da campanha da OMS através do endereço: https://www.who.int/campaigns/world-hepatitis-day/2023
Pode também  aceder à ficha informativa da OMS com as estratégias e políticas definidas para atingir os objetivos propostos até 2030 em: https://cdn.who.int/media/docs/default-source/hq-hiv-hepatitis-and-stis-library/hepatitis-factsheet_2023.pdf?sfvrsn=fd9e78cf_5
Para saber mais acerca desta patologia consulte a página : https://www.who.int/health-topics/hepatitis#tab=tab_1.
 

Referências bibliográficas:
  • WHO (2023). WHO launches “One life, one liver” campaign on World Hepatitis Day. Consultado em Agosto de 2023. Disponível em: https://www.who.int/news/item/28-07-2023-who-launches--one-life--one-liver--campaign-on-world-hepatitis-day
  • ECDC (2023). World Hepatitis Day 2023: need to scale up efforts to address hepatitis B and C. Consultado em Agosto de 2023. Disponível em: https://www.ecdc.europa.eu/en/news-events/world-hepatitis-day-2023-need-scale-efforts-address-hepatitis-b-and-c
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13/7/2023 0 Comentários

COSI Portugal 2022

Nas últimas décadas, a obesidade tem tomado proporções epidémicas com tendência a aumentar em todo o mundo (1). O excesso de peso e obesidade infantil seguem esta tendência, tendo implicações na saúde presente e futura das crianças, mas também na própria sociedade pelo peso económico e social que acarretam (1).

O Childhood Obesity Surveillance System (COSI) é um sistema de vigilância europeu implementado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2007, que produz dados comparáveis entre países da Europa permitindo a monitorização da obesidade infantil no grupo etário dos 6 aos 8 anos (1º ciclo de ensino básico), a cada 2-3 anos (2). Portugal assumiu a coordenação europeia deste projeto, contribuindo para a colheita de dados desde o ano letivo de 2007/2008. Atualmente, 45 países europeus contribuem para este projeto que conta com 6 rondas de recolha de dados e 1 milhão e 300 000 crianças participantes, tornando-o no maior estudo europeu da OMS (2).

Na mais recente ronda do COSI Portugal, referente ao ano letivo de 2021/2022, participaram 226 escolas de todo o país, tendo sido avaliadas 6205 crianças das 8018 crianças que frequentam o 1º ciclo de ensino básico português (77,4% de adesão) (2).

Constatou-se que 31,9% destas crianças apresentavam peso a mais (excesso de peso ou obesidade), sendo que 13,5%  tinham obesidade (2). Todas as regiões do país - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores -  estão representadas no estudo sendo que a região dos Açores foi a que demonstrou valores mais problemáticos de excesso de peso e obesidade (43,0% e 22,8%, respetivamente); e a região do Algarve a que registou melhores resultados (27,7% e 11,5%, respetivamente) (2). Em comparação com a ronda anterior do COSI Portugal (2019), verificou-se um aumento na prevalência de excesso de peso e obesidade infantil (2).

A acompanhar esta tendência de aumento de peso das crianças portuguesas, constata-se a existência de hábitos alimentares inadequados, nomeadamente o reduzido consumo diário de frutas (71,2% das crianças) e hortícolas (69,0% das crianças) (2). Apesar de não configurarem valores ideais, verifica-se a melhoria destes indicadores face ao apurado em 2019. Ainda assim, 72,4% e 83,8% das crianças consomem, respetivamente, snacks doces e snacks salgados até três vezes por semana (2). O consumo de refrigerantes mantém-se prática comum, com 72,4% das crianças a consumi-los até três vezes por semana e 15,1% quatro ou mais vezes por semana, tal como o consumo de cereais de pequeno almoço (45,8% das crianças consomem-nos até três vezes por semana) (2).

Aliado aos hábitos alimentares deficitários, as horas alocadas a atividades sedentárias (como fazer trabalhos de casa ou ler ou utilizar computador para jogos eletrónicos), aumentaram relativamente aos valores constatados no COSI Portugal de 2019 (2).

É urgente educar a população portuguesa sobre os benefícios de uma alimentação e hábitos de vida saudáveis nas crianças, a curto, médio e longo prazo. O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, um dos programas nacionais de saúde prioritários, demonstra a importância globalmente atribuída ao tema, sendo imperativo continuar a insistir na redução de fatores de risco relacionados com as doenças não transmissíveis, em particular a obesidade infantil (3). Assim, a literacia das crianças e dos cuidadores e a implementação de medidas que facilitem (ou dificultem) o acesso a certos alimentos que levem à implementação de hábitos alimentares adequados às necessidades individuais, são pontos fulcrais a atingir para a saúde das gerações atuais e futuras (3).


Referências bibliográficas:
  1. World Health Organization. Obesity [Internet]. World Health Organization. 2022. Disponível em: https://www.who.int/health-topics/obesity#tab=tab_1
  2. Rito A, Mendes S, Figueira I, Faria M do C, Carvalho R, Santos T, et al. Childhood Obesity Surveillance Initiative: COSI Portugal 2022 [Internet]. repositorio.insa.pt. 2023 [citado a 4 de julho de 2023]. p xiii, 1-126. Disponível em: http://hdl.handle.net/10400.18/8630
  3. Gregório MJ, Bica M, Salvador C, Mendes de Sousa S, Teixeira D, et al. Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável. 2021. Direção Geral da Saúde.
  4. Camolas J, Gregório MJ, Mendes de Sousa S, Graça P. Obesidade: Otimização da Abordagem Terapêutica no Serviço Nacional de Saúde. 2017. Direção Geral da Saúde. Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.
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29/6/2023 0 Comentários

Aumento do preço do álcool pode conduzir à redução de cerca de 5% dos casos de doença hepática crónica ou cancro hepático

Há cada vez mais evidência que fundamenta a obtenção de ganhos em saúde através da implementação de políticas tributárias sobre produtos nocivos, como o tabaco, álcool ou bebidas açucaradas.

As doenças hepáticas, podem ser causadas pelo álcool mas também por outros determinantes de saúde como os maus hábitos alimentares, sedentarismo e, cada vez em menor grau, por infeções víricas (hepatites). Desde 1990, as mortes por cancro hepático na Europa aumentaram em 70% e as doenças hepáticas em 25%, sendo a  este considerado o continente com as mais elevadas taxas de consumo de álcool do mundo.

Um novo estudo, apresentado no Congresso da Associação Europeia para o Estudo do Fígado (EASL), e publicado na Lancet em dezembro de 2021,  prevê que 278 mil óbitos por ano na Europa se devam a doenças hepáticas. O mesmo estudo sugere que o estabelecimento de preços mínimos de forma isolada ou combinado com o aumento do imposto sobre este tipo de produtos, permite reduções na ordem dos 5% dos casos de cancro hepático e 7% das doenças crónicas hepáticas até 2030.

O modelo apresentado assenta em dados epidemiológicos e sobre o consumo de álcool de três países (França, Países Baixos e Roménia), calculando a diminuição previsível do consumo (já verificada no Reino Unido) e projetando o impacto desta medida nas doenças hepáticas. Foram testados três modelos de tributação e preço. O modelo com melhor resultado pressupõe o preço mínimo de 1 euro por unidade de álcool (equivalente a 10 gramas de álcool puro, aproximadamente a quantidade encontrada numa lata de cerveja).

De acordo om este modelo, uma garrafa de vinho de 750 mililitros (com 13,5% de volume alcoólico) teria um preço mínimo de 10 euros e uma garrafa de uma bebida destilada com 40% de volume alcoólico não poderia ser vendida por menos de 24 euros.

A implementação desta medida poderia reduzir em entre 4% e 7%  o número de pessoas com doença hepática crónica ou cancro hepático na Europa.

O modelo que combina o preço mínimo de 70 cêntimos por unidade de álcool (preço mínimo de 7 euros no preço de uma garrafa de vinho de 750 mililitros com 13,5% de volume alcoólico) associado à taxação mais elevada sobre as bebidas açucaradas apresentou resultados ligeiramente inferiores.

O primeiro modelo evitaria 11550 casos de doença hepática crónica e 7921 casos de neoplasia hepática até 2030, em comparação com a aplicação de nenhuma medida. No cenário francês, esta medida significaria a poupança de mais de 600 milhões de euros.
A implementação da política de preço mínimo da unidade de álcool na Escócia desde 2018 resultou na diminuição de aproximadamente 3% das vendas deste tipo de bebidas.

O relatório “Preventing liver disease with policy measures to tackle alcohol consumption and obesity”, da EASL, conclui a redução de 13,4% nas mortes diretamente atribuídas ao consumo do álcool e a diminuição de 4,1% nas admissões hospitalares, com impacto superior em regiões socio-economicamente desfavorecidas e sem impacto económico negativo na indústria.

Segundo os autores, os obstáculos para a aplicação deste tipo de medidas prendem-se com  a classificação  de  alguns países europeus como grandes produtores de vinho, cerveja e bebidas espirituosas (Portugal é o 10º maior produtor mundial de vinho), podendo estas medidas ser interpretadas como um risco económico.


Referências bibliográficas:
  1. Tom H Karlsen et al. (12.2021), The EASL–Lancet Liver Commission: protecting the next generation of Europeans against liver disease complications and premature mortality – The Lancet, Vol. 399, No. 10319
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13/5/2023 0 Comentários

“Ambiente sem tabaco e primeira geração europeia sem tabaco até 2030”, uma iniciativa de cidadania europeia

O tabagismo é um problema de saúde pública, sendo a primeira causa prevenível de doença e mortalidade. A região europeia da Organização Mundial de Saúde tem a prevalência mais elevada de adultos fumadores (28%). O consumo de tabaco é um fator de risco major para doença cardiovascular, respiratória e oncológica, sendo responsável por uma elevada carga de morbilidade e mortalidade (cerca de 8 milhões de mortes por ano a nível mundial), tanto em fumadores ativos como em passivos.

A iniciativa de cidadania europeia “Ambiente sem tabaco e primeira geração europeia sem tabaco até 2030” foi lançada a 16 de janeiro de 2023, tendo como principal financiadora e organizadora a European Network for Smoking and Tobacco Prevention (ENSP).

A ENSP é uma organização internacional sem fins lucrativos que tem como visão a eliminação das iniquidades em saúde e do sofrimento causado pelas doenças relacionadas com o tabaco, a nível europeu.

De forma a combater esta problemática, a ENSP juntamente com organizações de diversos países europeus, entre as quais a Sociedade Portuguesa de Pneumologia, criou esta iniciativa que propõe:
  • Proibir a venda de tabaco e produtos à base de nicotina aos cidadãos nascidos a partir de 2010;
  • Criar espaços livres de tabaco e fumo, como sejam as praias, margens ribeirinhas, piscinas, parques nacionais, centros desportivos e de espetáculos;
  • Eliminar a publicidade ao tabaco;
  • Financiar projetos de investigação relacionados com doenças causadas pelo tabagismo.

A iniciativa de cidadania europeia, um instrumento de democracia direta previsto no Tratado de Lisboa, permite que os cidadãos proponham temas para análise e legislação pela Comissão Europeia. Para ser bem sucedida, cada iniciativa deve recolher, no mínimo, um milhão de apoiantes e atingir o valor mínimo definido em, pelo menos, sete países da União Europeia (em Portugal, o número mínimo de apoiantes é 14.805), até 16 de janeiro de 2024. Aqui é possível acompanhar em tempo real o número de subscritores da iniciativa por país aderente.

A iniciativa “Ambiente sem tabaco e primeira geração europeia sem tabaco até 2030” poderá ser apoiada aqui.

Algumas das medidas propostas assemelham-se à lei aprovada em dezembro de 2022 na Islândia. Nesse país, desde o início deste ano, é proibida a venda de tabaco a pessoas nascidas a partir de 2009, foi reduzida a quantidade de nicotina nos produtos de tabaco, sendo a venda desses produtos feita apenas em lojas especializadas.

Em Portugal, a proposta de alteração à Lei do Tabaco aprovada em Conselho de Ministros a 11 de maio de 2023, propõe:
  • a proibição da venda de produtos de tabaco aquecido com aromatizantes;
  • a apresentação de advertências de saúde nas embalagens de tabaco aquecido, tal como acontece com as de tabaco convencional;
  • alargar os perímetros de locais públicos onde é proibido fumar (como estabelecimentos de saúde e ensino, recintos desportivos e paragens de transportes públicos);
  • a proibição de venda de tabaco nos locais onde é proibido fumar e a instalação de máquinas de venda automática a menos de 300 metros dos estabelecimentos de ensino.
Desta forma, Portugal promove a proteção da população à exposição ao fumo do tabaco e incentiva a que gerações mais jovens possam viver em ambientes livres de tabaco.

O XIV Encontro Nacional de Médicos Internos de Saúde Pública contará com a presença de Raquel Fernández Megina, representante da iniciativa, na Mesa Redonda “Gerações livres de fumo - exemplo a seguir em Saúde Pública?”, no dia 26 de maio de 2023, em Sines.


Referências bibliográficas:

  1. Tobacco Free Europe – European Citizens’ Initiative – Tobacco Free Europe [Internet]. [citado 11 de maio de 2023]. Disponível em: https://tfe-pt.ensp.network/
  2. European Network for Smoking and Tobacco Prevention. Mission and Vision [Internet]. European Network. [citado 11 de maio de 2023]. Disponível em: https://ensp.network/mission-and-vision/
  3. World Health Organization. Tobacco EURO [Internet]. [citado 11 de maio de 2023]. Disponível em: https://www.who.int/europe/health-topics/tobacco
  4. World Health Organization. Tobacco [Internet]. [citado 11 de maio de 2023]. Disponível em: https://www.who.int/health-topics/tobacco
  5. McClure T. New Zealand passes world-first tobacco law to ban smoking for next generation. The Guardian [Internet]. 13 de dezembro de 2022 [citado 11 de maio de 2023]; Disponível em: https://www.theguardian.com/world/2022/dec/13/new-zealand-passes-world-first-tobacco-law-to-ban-smoking-by-2025
  6. Governo da República Portuguesa. Geração sem tabaco até 2040 [Internet]. [citado 11 de maio de 2023]. Disponível em: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=geracao-sem-tabaco-ate-2040


Autoria
Carolina Abreu Gomes

Revisão
Sara Moura
João Dionísio


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13/4/2023 1 Comentário

V Fórum Global de Recursos Humanos para a Saúde

A Organização Mundial de Saúde (OMS) organizou o V Fórum Global de Recursos Humanos para a Saúde de 3 a 5 de abril de 2023, em Genebra, Suíça. Este Fórum, o maior encontro de profissionais da saúde, decisores políticos e parceiros multissetoriais, teve como tema central a proteção, salvaguarda e investimento nos recursos humanos e cuidados de saúde.

Com o objetivo de proporcionar um momento para discutir o tema que está no centro da agenda da saúde mundial, este evento decorreu durante a Semana Mundial do Trabalhador da Saúde, e imediatamente antes do Dia Mundial da Saúde (que este ano marcou o 75º aniversário da OMS).

Picture
Figura 1. OMS - V Fórum Global de Recursos Humanos para a Saúde, 3 a 5 de Abril de 2023
Três anos após o início da pandemia de COVID-19 e com as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ainda por atingir, os resultados de saúde e a esperança média de vida da população estão a regredir.

Os sistemas de saúde estão dependentes da disponibilidade, acessibilidade e qualidade dos profissionais de saúde. No entanto, a escassez crónica de recursos humanos, o subinvestimento na sua formação, bem como a sua remuneração e a inadequação entre estratégias de educação e emprego estão a gerar novos desafios. Os últimos números mostram que cerca de metade dos trabalhadores da área da saúde, que já se sentiam sobrecarregados e subvalorizados antes da COVID-19, sofreram um esgotamento devido aos enormes encargos adicionais que lhes foram impostos.

Passados mais de cinco anos desde a adoção da Estratégia Global sobre Recursos Humanos para a Saúde - Workforce 2030 - este Fórum pretende fornecer atualizações sobre os progressos na sua implementação e partilhar evidência e casos de sucesso, bem como oportunidades para uma era pós-COVID-19. Da mesma forma, pretende examinar as soluções políticas, investimentos e parcerias multissetoriais necessárias para enfrentar os desafios da força de trabalho da saúde e promover avanços dos sistemas no sentido da cobertura universal e segurança sanitária. A OMS recomenda que os países garantam a formação de profissionais de saúde permitindo que estes representem entre 8 e 12% da força de trabalho ativa por ano.

O Fórum dedicou especial atenção ao investimento e financiamento de recursos humanos no sector da saúde, como premissa para a expansão da educação e do emprego. Também foi apresentado o trabalho liderado pelo Escritório Regional Africano da OMS, juntamente com os Estados Membros e parceiros regionais no desenvolvimento da Carta Africana de Investimento da Força de Trabalho da Saúde, que visava alinhar e estimular investimentos para reduzir para metade as desigualdades verificadas na disponibilidade de profissionais de saúde, especialmente nos países africanos, que apresentam maiores carências.

Os resultados deste Fórum irão ser abordados em eventos das Nações Unidas sobre Cobertura Universal da Saúde e Prevenção, Preparação e Resposta à Pandemia, em setembro de 2023. 


O programa do Fórum pode ser consultado no seguinte link: https://cdn.who.int/media/images/default-source/health-topics/health-workforce/5gf/5gf-programme-snapshot.jpg?sfvrsn=e330d9d2_3
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31/10/2022 0 Comentários

Criação e orgânica da Direção Executiva do SNS

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 61/2022, que procede à criação e aprovação da orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS), prevista no novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A DE-SNS goza do estatuto de instituto público de regime especial, estando integrada na administração indireta do Estado (com personalidade jurídica própria e dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial).

Esta entidade tem por missão “coordenar a resposta assistencial do SNS, assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde”. Cabe-lhe, entre outras atribuições: estabelecer e operacionalizar iniciativas para a promoção da saúde e prevenção da doença, definir pontos da rede de cuidados de saúde primários e a respetiva carteira de serviços, promover uma cultura organizacional de liderança e inovação e a participação pública no SNS, assegurando ainda a sua representação. Ademais, a DE-SNS passa a negociar juntamente com a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), os contratos-programa e a contratualização.

A DE-SNS é dirigida por um diretor executivo, que preside ao conselho de gestão constituído por até cinco membros. O diretor executivo encerra em si o órgão diretivo de representação e de maior responsabilidade de gestão do SNS, com poder decisório em cinco eixos: “i) integração da prestação de cuidados; ii) funcionamento em rede e referenciação; iii) acesso a cuidados de saúde e direitos dos utentes; iv) participação das pessoas no SNS, e v) governação e inovação”. São ainda instituídos o conselho estratégico, a assembleia de gestores e o fiscal único.

Por inerência, este documento procede ainda à alteração das disposições legais até então em vigor para as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS), a Direção-Geral da Saúde (DGS), a ACSS e a Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Saúde.
A missão da DGS passa por “regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde”.

A SG sucede à DGS em matéria de coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde.

A ACSS tem por missão assegurar “o planeamento e gestão dos recursos financeiros do MS e do SNS, o planeamento dos recursos humanos e da malha de instalações e equipamentos na área da saúde, bem como a contratação da prestação de cuidados em articulação com a DE-SNS.”

Por sua vez, as ARS asseguram “o planeamento regional dos recursos, numa ótica de coordenação inter-sectorial, promovendo a coesão territorial na área da saúde”. São igualmente responsáveis por desenvolver e fomentar atividades no âmbito da saúde pública, de modo a garantir a proteção e promoção da saúde das populações.

A norma transitória informa que as diligências para a operacionalização destas disposições serão asseguradas até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023.
                

Referências bibliográficas:
  1. Decreto-Lei n.º 61/2022 de 23 de setembro. Diário da República n.º 185/22, I série. Presidência do Conselho de Ministros. Lisboa.


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16/8/2022 2 Comentários

Novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

A 4 de agosto, foi publicado em Diário da República o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei n.º 52/2022), revogando o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro.
   
A pertinência da publicação desta nova versão é justificada pela necessidade de densificação de diversos aspetos específicos da nova Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019) - que assumiu o propósito de clarificar o papel e a relação entre os vários atores do sistema de saúde -, as transformações ocorridas nos últimos 30 anos e a unificação das alterações dispersamente inseridas em diferentes disposições durante esse tempo.

Este novo Estatuto começa por atualizar a definição de SNS, enquanto conjunto organizado e articulado (em oposição ao “hierarquizado” definido no Decreto-Lei anterior) “que efetiva a responsabilidade que cabe ao Estado na proteção da saúde e presta: cuidados de saúde, nas vertentes de promoção, prevenção, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos; serviços de saúde, instrumentais à prestação de cuidados de saúde.”

O SNS mantém-se organizado por regiões de saúde, a nível territorial, e por níveis de cuidados, a nível funcional. Este Estatuto deixa, ainda, clara a intenção de priorizar a gestão pública das unidades de saúde do SNS.
   
Uma das principais inovações introduzidas neste Estatuto surge ainda no âmbito da organização e funcionamento, através da instituição da Direção Executiva do SNS, que deverá assumir a coordenação da resposta assistencial das unidades de saúde do SNS, bem como das que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos. Pretende-se que a sua missão (a ser detalhada em diploma próprio) seja distinta da do Ministério da Saúde, a quem passa a caber a condução da política nacional de saúde mas não a coordenação operacional das respostas. No mesmo sentido, a missão das Administrações Regionais de Saúde deixa de incluir a prestação de cuidados, focando-se no planeamento regional dos recursos.
​
São também elencados os estabelecimentos e serviços que compõem o SNS: os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), os hospitais / centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia, Unidades Locais de Saúde, o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P., o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P. e a SPMS (Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E) na vertente de telessaúde. No que diz respeito a todas estas entidades, o novo Estatuto aproveita para rever e atualizar os seus regimes de criação, organização, funcionamento e respectivos estatutos, com destaque para a alteração da natureza jurídica dos ACES.

As intervenções no âmbito da Saúde Pública integram o SNS independentemente do nível de cuidados em que sejam realizadas (assim como para os Cuidados Paliativos), sendo a organização e funcionamento dos serviços definida em diploma próprio e as suas estruturas dotadas de autonomia e independência técnica.

No âmbito dos recursos humanos, destaque para a instituição do regime de dedicação plena, inicialmente a aplicar apenas aos trabalhadores médicos, numa base voluntária (à excepção dos novos diretores de serviço ou departamento). Este regime implica a assinatura de uma carta de compromisso assistencial com horizonte temporal de 3 anos, sendo o modelo de organização do trabalho, o regime remuneratório e a compatibilidade com funções assistenciais em instituições privadas definidas em diploma próprio.

É, também, estabelecido o regime excecional de contratação para trabalho suplementar - que permite  que os trabalhadores do SNS prestem trabalho suplementar em estabelecimentos/serviços diferentes daqueles a que estejam vinculados - e de mobilidade no SNS.


Referências bibliográficas:
  1. Decreto-Lei n.º 11/93 de 15 de janeiro. Diário da República n.º 12/93, I série. Lisboa.
  2. Decreto-Lei n.º 52/2022 de 4 de agosto. Diário da República n.º 150/22, I série. Presidência do Conselho de Ministros. Lisboa.
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27/6/2022 1 Comentário

A transformação do ambiente urbano e os ganhos em saúde

O planeamento urbanístico de uma cidade afeta a saúde individual e comunitária, para além da saúde do planeta. Os espaços urbanos são determinantes de saúde importantes, podendo influenciar positiva ou negativamente o estado físico e mental dos seus habitantes. Esta associação não é novidade, já no século XIX a prevenção de surtos de doenças infeciosas assentava em medidas como o saneamento e separação das áreas residenciais e das áreas industriais que concentravam maior nível de poluição. Problemas de elevada magnitude como a inatividade física, a obesidade, as doenças não transmissíveis e as causas externas de morbi-mortalidade (como os acidentes rodoviários) -  combinados com o crescimento populacional e a alteração climática - podem ser os próximos a serem tratados com o recurso a estratégias de urbanismo.

É cada vez mais ampla a evidência desta associação - os espaços verdes, por exemplo, parecem estar associados a melhores indicadores de saúde e à redução de mortalidade; pessoas que vivem em zonas com maior facilidade de circulação pedonal caminham até mais 90 minutos por semana do que os que vivem noutras zonas.

Atendendo aos desafios do século XXI, a transição para cidades mais saudáveis e sustentáveis torna-se cada vez mais urgente e implica a coordenação de esforços e inteligência da saúde pública, do planeamento urbanístico e dos transportes, da arquitetura, das ciências do comportamento e políticas públicas, entre outros. É a própria Organização Mundial de Saúde a recomendar que a saúde e a equidade no acesso à saúde sejam colocados no centro das atenções da governança das cidades, dando destaque à necessidade de articulação entre o planeamento urbanístico, de transportes e políticas de habitação.

Em 2016, a Lancet publicou uma série (Série 1) sobre o impacto na saúde do planeamento de cidades com base na escolha dos meios de transporte. Era dado destaque ao papel que a redução da dependência automóvel e da exposição ao trânsito, poluição, ruído e calor podem ter na mitigação das alterações climáticas ao mesmo tempo que beneficiam a saúde física e mental, com o aumento da promoção da caminhada e do ciclismo nas cidades. Neste trabalho, foi proposto um conjunto de indicadores que podem ser utilizados como referência e monitorização do progresso na transformação das cidades em ambientes promotores de saúde. 

Recentemente, foi lançada a Série 2, um esforço de follow-up que pretende ilustrar a utilidade destes indicadores no desenho e adopção de políticas de urbanismo que gerem impacto positivo na saúde das populações. Ao mesmo tempo, disponibiliza ferramentas que podem ser utilizadas para replicar processos de outras cidades e explorar os próximos passos na criação de cidades saudáveis e  sustentáveis, especialmente tendo em conta o contexto pandémico e climático.

Referências bibliográficas
  1. Lowe, M., Adlakha, D., Sallis, J.F., Salvo, D., Cerin, E., Moudon, A.V., et al. City planning policies to support health and sustainability: an international comparison of policy indicators for 25 cities. Lancet Glob Health 2022; 10: e882–94  DOI:https://doi.org/10.1016/S2214-109X(22)00069-9
  2. Giles-Corti, B.,  Vernez-Moudon, A., Reis, R., Turrell, G., Dannenberg, A. L., Badland, H., et al. City planning and population health: a global challenge. The Lancet. 388: P2912-2924 (2016)  DOI: https://doi.org/10.1016/S0140-6736(16)30066-6
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